2011- Comissão da verdade começa a investigar as violações aos direitos humanos praticacados pela ditadura militar brasileira.

2011 — A presidente Dilma Rousseff sancionou lei criando a Comissão da Verdade para investigar violações aos direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar (1964-1985).

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012.

A CNV teve por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Saiba quase tudo aqui:

https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/comissoes-da-verdade/cnv

 

Comissão da Verdade do Estado de São Paulo – Rubens Paiva

A ditadura brasileira foi uma das mais longas do continente latino-americano. Um golpe de Estado, que teve à frente os militares com apoio de setores civis, instaurou um governo autoritário que durou de 1964 a 1985.Durante esse período, nosso país sofreu intensa repressão e censura. Graves violações de direitos humanos foram praticadas, por agentes públicos, contra aqueles que discordavam politicamente da ditadura.A criação da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” é fruto de uma longa luta dos familiares de mortos e desaparecidos políticos.(leia mais …)

A Comissão encerrou seus trabalhos em 14 de março de 2015.

O que faz uma Comissão da Verdade?

Após momentos históricos marcados por graves violações de direitos humanos, tal como a ditadura militar brasileira, há diversos instrumentos e medidas que podem e devem ser utilizados pelos governos e instituições internacionais para reparar as vítimas e evitar que as violências se repitam.

Apesar das particularidades de cada país, as normas de direito internacional e os estudos no campo chamado “justiça de transição” apresentam uma série de tarefas que devem ser cumpridas pelos Estados nacionais para lidar com o legado de violências de regimes autoritários. É possível agrupá-las, de forma didática, em cinco grandes eixos: verdade, memória, reparação, justiça e reforma das instituições.

No que se refere à busca e à revelação da verdade em torno das violações de direitos humanos, tema que interessa mais de perto para esta apresentação, há diversos mecanismos dos quais os governos podem se valer para efetivar políticas públicas adequadas nessa área. Esses mecanismos, no entanto, devem estar orientados no sentido de garantir o direito à verdade às vítimas, suas famílias e sociedade como um todo.

Para garantir o direito à verdade, é preciso que haja a abertura mais ampla possível dos acervos de documentos oficiais da ditadura, divulgando os dados produzidos pelos órgãos de informação e pela burocracia estatal. Além disso, um mecanismo que já foi utilizado em inúmeros países são as Comissões de Verdade, com variações importantes em cada caso concreto.

De forma geral, as Comissões de Verdade são órgãos oficiais ou extra-oficiais, instituídos com a função de construir uma narrativa de um período de graves violações de direitos humanos, apontando os crimes que foram cometidos, as circunstâncias dessas violências, pessoas envolvidas etc. Podem ou não ter a finalidade expressa de julgar os responsáveis pelos crimes a depender de cada legislação. Algumas delas têm também atribuição de promover a reconciliação nacional. Mas isso depende da realidade de cada conflito e de cada nação.

Os principais objetivos das Comissões de Verdade, de acordo com a literatura especializada nesse campo, são “estabelecer uma lembrança autorizada e historicamente acurada do passado; superar a negação oficial e comunitária das atrocidades, violências ou abusos e lograr o conhecimento público deles; identificar vítimas das violações de direitos humanos e abusos para promover políticas de reparação efetivas; conhecer as circunstâncias em que ocorreram; identificar os artífices das violências e envergonhar socialmente os perpetradores pelos atos praticados (se possível, colhendo elementos que permitam o processamento penal); criar uma memória coletiva ou uma história comum, para um novo futuro; restaurar a dignidade das vítimas, encerrar os abusos, legitimar e promover a estabilidade do novo regime, promover a reconciliação sobre as divisões do passado, educar a população sobre o ocorrido, recomendar caminhos para coibir a repetição dessas práticas.”.

O que foi a ditadura brasileira.

A ditadura brasileira foi uma das mais longas do continente latino-americano. Um golpe de Estado, que teve à frente os militares com apoio de setores civis, instaurou um governo autoritário que durou de 1964 a 1985.

Durante esse período, nosso país sofreu intensa repressão e censura. Graves violações de direitos humanos foram praticadas, por agentes públicos, contra aqueles que discordavam politicamente da ditadura.

Conforme apuração que consta no “Dossiê” publicado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, as violências atingiram cifras muito elevadas no Brasil: mais de 50 mil presos nos primeiros meses depois do golpe, 475 mortos e desaparecidos políticos, 10.034 pessoas submetidas a inquérito e 7.376 indiciadas por crimes políticos, 130 banidos, 4.862 cassados, 6.952 militares atingidos, 1.188 camponeses assassinados, 4 condenados à pena de morte e milhares de exilados.

Apesar de elevados, esses números não oferecem a real dimensão das violências que foram praticadas pela ditadura militar em nosso país. Primeiro, porque é impossível medir em números o grau de violências de uma ditadura. Segundo, ainda que isso fosse possível, esses números não representam a totalidade das violências cometidas, pois muitos casos ainda não conhecidos estão de fora das listas oficiais existentes sobre esses temas.

Justamente para investigar mais profundamente os crimes que foram cometidos por agentes públicos durante a ditadura é que a Comissão da Verdade foi criada, a fim de construir uma memória desse período que seja comprometida com os valores democráticos e com os direitos humanos. Dessa forma, além de nos permitir conhecer a nossa história, a verdade poderá também reparar simbolicamente as vítimas dessas violências e nos ajudará a evitar que estas voltem a se repetir no futuro.

Criação da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”

Fruto de uma longa luta dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, a proposta de uma Comissão da Verdade foi democraticamente construída na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, sendo incorporada formalmente ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicado no final de 2009 pelo Governo Federal.

Após pressão da sociedade civil organizada, foi instituída, por meio da Lei n. 12.528, a Comissão Nacional da Verdade, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional” (art. 1º).

Diante das limitações de tempo e de estrutura que a Comissão Nacional da Verdade terá para realizar seus trabalhos, em paralelo, começaram a surgir outras Comissões da Verdade regionais e setoriais, por todo o país: em Estados e Municípios da Federação, sindicatos, universidades, órgãos de classe etc.

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” foi a primeira comissão estadual dessa natureza, criada pela Resolução n. 879, de 10 de fevereiro de 2012.

Serviço – membros, período de apuração, poderes da Comissão, resolução pela qual ela foi criada

A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva”, criada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, é composta por dez deputados estaduais, sendo cinco membros efetivos e cinco membros substitutos. São titulares da Comissão os deputadosAdriano Diogo (PT), André Soares (DEM), Ed Thomas (PSB), Marco Zerbini (PSDB) e Ulysses Tassinari (PV). Já os suplentes são Estevam Galvão (DEM), João Paulo Rillo (PT), Mauro Bragato (PSDB), Orlando Bolçone (PSB) e Regina Gonçalves (PV). A Presidência da Comissão é exercida pelo deputado Adriano Diogo (PT).

Compõem a assessoria da Comissão os seguintes profissionais: Amelinha Teles, Ivan Seixas (coordenador), Renan Quinalha, Ricardo Kobayashi, Thais Barreto, Tatiana Merlino e Vivian Mendes.

Segundo consta na Resolução n. 879, que instituiu a Comissão, sua principal finalidade é “efetivar, em colaboração com a Comissão Nacional da Verdade, o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação do Estado de Direito Democrático, em relação às graves violações de direitos humanos ocorridas no território do Estado de São Paulo ou praticadas por agentes públicos estaduais (…)” (art. 1º da Resolução).

Basicamente, as tarefas da Comissão, para atingir essa finalidade, são: “esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos; promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria; identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1º da Lei Federal nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995; colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva consolidação do Estado de Direito Democrático; promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações” (art. 2º da Resolução).

Para cumprir essas tarefas que lhe foram atribuídas, a Comissão da Verdade poderá: “receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado; requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público; convidar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados; determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; promover audiências públicas; requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade; promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; solicitar o auxílio de entidades e órgãos públicos” (art. 7º da Resolução).

Ao final dos trabalhos, previstos para dezembro de 2014, a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” deverá apresentar relatório circunstanciado do seu trabalho e dos resultados obtidos, para ampla divulgação na sociedade.

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